quarta-feira, 8 de abril de 2009

Adicional Noturno

Semana passada tive alguns problemas pra calcular os adicionais noturno de alguns funcionários, como vi que os calculos não são tããão fáceis assim de se lembrar, então vou colocar logo como post pra ajudar a mim a quem interessar:

Considerações a respeito do adicional noturno

É importante considerar quatro fatores relacionados ao adicional noturno: o horário que é considerado noturno, a hora noturna, o acréscimo da hora e o sistema de contagem do tempo.

Horário considerado noturno
Segundo a CLT, o turno noturno de trabalho para fins de adicional começa na zona urbana ás 22:00 e vai até as 05:00 do dia seguinte. Já quem trabalha na lavoura é de 21:00 às 05:00 e na pecuária é de 20:00 às 04:00. Portanto não é só porque passou das 18:00 que já é turno noturno. Pode até ser, mas não pra fins de adicionais!

Hora noturna
Esse é outro fato importante a ser considerado. Uma hora noturna nem sempre equivale a sessenta minutos! Nas atividades urbanas a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 12,5 menor que a normal. Já no campo (lavoura ou pecuária) é de 60 minutos mesmo.

Acréscimo da hora
Na CLT, uma hora noturna (de 52:30 minutos) é “mais cara” que a normal. Para cada hora noturna trabalhada ganha-se um aumento de 20% sobre essa hora. Na verdade ela é duplamente mais cara, pois o trabalhador ganha em tempo (hora oficialmente menor) e em valor (hora mais cara).

Sistema de contagem do tempo
Esse é um fator que tem que se tomar muito cuidado na hora de fazer um cálculo de hora trabalhada.
As horas são calculadas de forma sexagesimal, ou seja, há ciclos de sessenta em sessenta minutos, mas para cálculo de valor monetário o sistema é centesimal. Por isso deve-se tomar cuidado quando calcular pra saber como as horas estão dispostas, se é o sistema sexagesimal ou centesimal.

Bom tendo conhecimento destes detalhes, vamos aos cálculos:

1º Cálculo: transformando número sexagesimal em decimal.

Como mencionado anteriormente, a medida das horas tem ciclos de 60 em 60 (minutos), mas como transformar o minuto em número centesimal? Simples! Basta dividir por 60! Veja um exemplo na tabela abaixo:





2º Cálculo: transformando uma hora normal em hora noturna (52:30 min).

Deve-se dividir a hora por 60 (minutos normais) e multiplica-se por 52,5 (minuto já convertido em centesimal) Pode-se usar a tabela abaixo pra se ter uma idéia:


3º Cálculo: adicional noturno sobre as horas.

Sobre as horas noturnas encontradas através do calculo anterior, multiplique-as por 0,2 (20%), pronto! O valor encontrado é o adicional noturno do empregado!

Espero ter ajudado mais alguém com esse extenso lembrete!

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